LEI N° 9.848, de 19 de maio de 1995

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 055/95

DO. 15.189 de 24/05/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anexa localidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anexada ao Município de Catanduvas, a localidade de Linha Machetti, desmembrada do Município de Irani.

Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, os Municípios de Catanduvas e Irani, passarão a ter as seguintes divisas:

CATANDUVAS

A - Com o Município de ÁGUA DOCE:

Inicia na nascente do arroio Santa Rita (coordenada geográfica aproximada c.g.a. lat. 26°56'34"S e long. 51°38'01"W), desce por este até sua foz no rio Jacutinga; segue por uma linha seca e reta até a nascente do lajeado do Macacão Marco de Divisa (M.D.) n° 490 (c.g.a. lat. 26°58'46"S e long. 51°36'33"W), segue pelo divisor de águas entre o rio Jacutinga e Estreito, passando pelos pontos de cota altimétrica 1.095 m (um mil e noventa e cinco metros), 1.080 m (um mil e oitenta metros), 1.049 m (um mil e quarenta e nove metros) e 1.098 m (um mil e noventa e oito metros), (c.g.a. lat. 27°02'29"S e long. 51°37'07"W).

B - Com o Município de JOAÇABA:

Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098 m (um mil e noventa e oito metros) (c.g.a. lat. 27°02'29"S e long. 51°37'07"W), segue pelo divisor de águas entre os rios Jacutinga e Tigre e lajeados Caraguatá e Catanduvas, passando pelos pontos de cota altimétrica 1.040 m (um mil e quarenta metros), 1.070 m (um mil e setenta metros), 990 m (novecentos e noventa metros), 967 (novecentos e sessenta e sete metros), 972 m (novecentos e setenta e dois metros), 1.003 m (um mil e três metros) e 990 m (novecentos e noventa metro) até a nascente do lajeado Xaxim, M.D. n° 491 (c.g.a. lat. 27°07'11"S e long 51°40'32"W).

C - Com o Município de JABORÁ:

Inicia na nascente do lajeado Xaxim M.D. n° 491 (c.g.a. lat. 27°07'11"S e long 51°40'32"W), segue por uma linha seca e reta até a nascente do lajeado Silvana ou Vitória, M.D. n° 492 (c.g.a. lat. 27°06'52"S e long. 51°40'51"W), desce por este até sua foz no rio Jacutinga, desce por este até a foz de um afluente seu sem nome da margem direita (c.g.a. lat. 27°05'06"S e long. 51°49'48"W).

D - Com o Município de IRANI:

Inicia no rio Jacutinga na foz de um afluente seu sem nome, da margem direita (c.g.a. lat. 27°05'06"S e long. 51°49'48"W), sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 790 m (setecentos e noventa metros), segue por uma linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do córrego Lorenzatto (c.g.a. Lat. 27°03'56"S e long. 51°49'51"W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°03'06"S e long. 51°48'37"W), segue por um afluente sem nome da margem direita do rio Pingador, até sua foz no rio Pingador (c.g.a. lat. 27°02'24"S e long. 51°48'03"W).

E - Com o Município de VARGEM BONITA:

Inicia no rio Pingador na foz de um afluente seu sem nome, da margem direita (c.g.a. lat. 27°02'24"S e long. 51°48'03"W), desce pelo rio Pingador até a foz de um afluente seu da sua margem esquerda, M.D. n° 96 (c.g.a. lat. 27°03'02"S e long. 51°50'11"W), segue por uma linha seca e reta até encontrar a foz de um afluente da margem direita do rio Tunas, M.D. n° 95 (c.g.a. lat. 27°02'57"S e long. 51°45'48"W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°01'31"S e long. 51°43'05"W), segue por uma linha seca e reta até encontrar um afluente da margem direita do ribeirão dos Três Galhos M.D. n° 93 (c.g.a. lat. 27°00'16"S e long 51°42'02"W), desce por este até sua foz no referido ribeirão, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°57'24"S e long. 51°40'39"W), segue pelo divisor de águas entre os rios Irani e Jacutinga, passando pelos pontos de cota altimétrica 1.275 m (um mil duzentos e setenta e cinco metros), 1.254 m (um mil duzentos e cinqüenta e quatro metros), 1.280 m (um mil duzentos e oitenta metros) e 1.263 m (um mil duzentos e sessenta e três metros), até encontrar a nascente do lajeado Santa Rita (c.g.a. lat. 26°56'34"S e long. 51°38'01"W), início desta descrição.

IRANI

A - Com o Município de PONTE SERRADA:

Inicia na foz do lajeado Joãozinho no rio Irani, sobe por este até a foz do lajeado da Raia.

B - Com o Município de VARGEM BONITA:

Inicia no rio Irani, na foz do lajeado da Raia, sobe por este até sua nascente Marco de Divisa (M.D.) n° 98 (coordenada geográfica aproximada (c.g.a.) lat. 26°58'20"S e long. 51°50'23"W), segue por uma linha seca e reta até a nascente do rio Pingador M.D. n° 97 (c.g.a. lat. 26°58'38"S e long. 51°49'58"W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27°02'24"S e long. 51°48'03"W).

C - Com o Município de CATANDUVAS:

Inicia no rio Pingador na foz de um afluente seu sem nome da margem direita (c.g.a. lat. 27°02'24"S e long. 51°48'03"W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°03'06"S e long. 51°48'37"W), segue pelo córrego Lorenzatto até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27°03'56"S e long. 51°49'51"W), segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 790 m (setecentos e noventa metros), nascente de um afluente sem nome da margem direita do rio Jacutinga, desce por aquele até sua foz no rio Jacutinga (c.g.a. lat. 27°05'06"S e long. 51°49'48"W).

D - Com o Município de JABORÁ:

Inicia na foz de um afluente sem nome da margem direita do rio Jacutinga (c.g.a. lat. 27°05'06"S e long. 51°49'48"W), desce por este até a foz do arroio Lageadinho.

E - Com o Município de CONCÓRDIA:

Inicia na foz do arroio Lageadinho no rio Jacutinga, desce por este até a foz do lajeado do Cascalho.

F - Com o Município de LINDÓIA DO SUL:

Inicia no rio Jacutinga na foz do lajeado Cascalho, sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 1.020 m (um mil e vinte metros), M.D. n° 493 (c.g.a. lat. 27°02'50"S e long. 51°58'18"W), segue por uma linha seca e reta até a foz do lajeado da Serra no rio Engano, M.D. n° 494 (c.g.a. lat. 27°02'07"S e long. 51°59'57"W), desce por este até a foz do lajeado Cascata (c.g.a. lat. 27°02'04"S e long. 52°00'25"W), sobe por este até sua nascente M.D. n° 495 (c.g.a. lat. 27°01'16"S e long. 52°00'18"W), desce pela sanga da Barra até sua foz no lajeado da Anta, M.D. n° 496 (c.g.a. lat. 27°01'09"S e long. 52°01'06"W), sobe por este até a rodovia SC-465, M.D. n° 497 (c.g.a. lat. 26°59'06"S e long. 52°00'06"W), segue por uma linha seca e reta até a nascente do lajeado Joãozinho (c.g.a. lat. 26°59'01"S e long. 52°01'01"W), desce por este até sua foz no rio Irani, início desta descrição.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado