LEI N° 9.855, de 12 de junho de 1995
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 076/95
DO. 15.204 de 14/06/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anexa Localidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam anexadas ao município de Coronel Freitas as localidades de Linha Curtareli e linha Varnier, do município de Marema, e Rui Barbosa, do município de Xaxim.
Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, o município de Coronel Freitas passa a ter as seguintes limitações:
A - Com o município de Marema: inicia no rio Chapecó no Marco de Divisa n° 463 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°48'11"S e long. 52°42'59"W), segue por uma linha seca e reta até a divisa dos lotes n°s 7 e 8 Marco de Divisa n° 464 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°49'06"S e long. 52°41'53"W), segue por esta até a divisa dos lotes n°s 7 e 1 Marco de Divisa n° 465 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°49'01S e long. 52°41'49"W), no travessão da linha Anita Garibaldi, segue por este até a divisa dos lotes n°s 50 e 52, Marco de Divisa n° 466 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°51'12"S e long. 52°39'18"W), segue por uma linha seca e reta até o encontro das sangas Curtareli e Varnier, segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 559 m Marco de Divisa n° 187 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°51'52"S e long. 52°37'13"W).
B - Com o município de Xaxim: inicia no ponto de cota altimétrica 559 m Marco de Divisa n° 187 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°51'52"S e long. 52°37'13"W), segue pelo divisor de águas entre o córrego das Pedras e afluente da margem esquerda do rio do Golfo e entre o divisor de águas do lajeado Júlio de Castilho e o afluente da margem esquerda do rio do Golfo, passando pelos pontos de cotas altimétricas 664 m e 683 m até encontrar o travessão da linha Rui Barbosa, Marco de Divisa n° 467 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°53'45"S e long. 52°37'44"W), segue por este até a divisa dos lotes n°s 103 e 105 Marco de Divisa n° 468 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°54'23"S e long. 52°36'58"W), segue por uma linha seca e reta até a divisa dos lotes n°s 43 e 45 Marco de Divisa n° 469 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°55'16"S e long. 52°37'54"W), no rio Xaxim, sobe por este até a divisa dos lotes n°s 61 e 63, Marco de Divisa n° 433 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°56'04"S e long. 52°36'57"W).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, de 12 de junho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado