LEI N° 9.856, de 12 de junho de 1995

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 077/95

DO. 15.204 de 14/06/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anexa localidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica anexada ao município de Abelardo Luz a localidade de Canhadão, desmembrada do município de Ipuaçu.

Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, o município de Ipuaçu passa a ter as seguintes limitações:

IPUAÇU

A - Com o município de Abelardo Luz: Inicia na foz do rio Emigra ou lajeado Tranqueiras no rio Chapecó, sobe por este até a foz do rio Tigre, sobe por este até sua nascente Marco de Divisa n° 253 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38'03"S e long. 52°23'40"W), segue pelo divisor de águas dos lajeados Grande e do Marco, passando pelo ponto de cota altimétrica 859 m e pelo divisor de águas dos córregos Luciana e lajeado Grande até a nascente da sanga do Ramindes, Marco de Divisa n° 446 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38'43"S e long. 52°24'02"W), desce por esta até sua foz no lajeado Grande, sobe pela sanga do Mozel até sua nascente Marco de Divisa n° 447 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°39'26"S e long. 52°24'46"W), segue pelo divisor de águas dos lajeados Grande e Pinhalzinho, passando pelo ponto de cota altimétrica 859 m até o ponto de cota altimétrica 848 m Marco de Divisa n° 227 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°41'01"S e long. 52°23'27"W).

B - Com o município de Ouro Verde: Inicia no ponto de cota altimétrica 848 m, segue pelo divisor de águas dos córregos Bento e Pinhalzinho, até a nascente do córrego Canhadão Marco de Divisa n° 226 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°41'16"S e long. 52°23'27"W), desce por este até o lajeado Aterrado Alto.

C - Com o município de Xanxerê: Inicia no córrego Canhadão na foz do lajeado Aterrado Alto, sobe por este até sua nascente Marco de Divisa n° 254 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°42'05"S e long. 52°24'37"W), segue por uma linha seca e reta até a nascente de um afluente na margem esquerda do arroio Passo Liso Marco de Divisa n° 255 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°42'04"S e long. 52°25'06"W),desce por aquele até sua foz no arroio Passo Liso, desce por este até o rio Chapecózinho, desce por este até a foz do rio Pesqueiro Marco de Divisa n° 256 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°48'29"S e long. 52°32'01"W).

D - Com o município de Marena: Inicia na foz do rio Pesqueiro no rio Chapecozinho, segue por uma linha seca e reta até encontrar o córrego do Burro Marco de Divisa n° 257 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°42'40"S e long. 52°32'04"W), desce por este até sua foz no rio Chapecó.

E - Com o município de São Domingos: Inicia na foz do córrego do Burro no rio Chapecó sobe por este até a foz do rio Emigra ou lajeado Tranqueiras início dessa descrição.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de junho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado