LEI N° 9.859, de 16 de junho de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 090/95
DO. 15.206 de 19/06/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, o crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em favor do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina, visando ao desenvolvimento da programação a seguir especificada:
5200 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
5291 FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SANTA CATARINA
Projeto Participação no Capital Social de Empresas Financeiras
Código 5291.11623461.084
P000.00 DESPESAS DE CAPITAL
F200.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
I260.00 (20) Constituição ou Aumento de Capital
de Empresas Comerciais ou
financeiras................R$ 7.500.000,00
Projeto Concessão de Empréstimos Através de Empresas Financeiras
Código 5291.11623461.085
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4270.00 (20) Concessão de Empréstimos...R$ 7.500.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado, na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
5200 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
5201 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Integralização no Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Empresarial de Santa Catarina.
Código 5291.11623466.011
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00 (00) Contribuições a Fundos.....R$ 15.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de junho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado