LEI N° 9.863, de 05 de julho de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 116/95
DO. 15.221 de 10/07/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), reduzindo no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:
4900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4901 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Melhoria da Segurança Pública
Código - 4901.06301741.623
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00 - (00) - Equipamentos de Material
Permanente.....................R$ 700.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada os seguintes elemento e subelemento de despesa:
4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 4901.06300202.582
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 -DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - (00) - Material de Consumo............R$ 300.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos.......................R$ 400.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado