LEI N° 9.869, de 17 de julho de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 061/95

DO. 15.228 de 19/07/95

Regulamentação Decreto: 339-(06/09/95)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, com seu respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) cargo de Psicólogo, do Grupo: Ocupações de Nível Superior - ONS, nível 13, referência E.

Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado