LEI N° 9.870, de 17 de julho de 1995
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Carlito Merss
Natureza: PL 045/95
DO. 15.228 de 19/07/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina a Escola Isolada Estrada do Piraí, no Município de Joinville, de Escola “Professora Valesca May Engelmann”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Professora Valesca May Engelmann”, a Escola Isolada da Estrada do Piraí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado