LEI N° 9.872, de 17 de julho de 1995
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Joaquim Lemos
Natureza: PL 236/94
DO. 15.228 de 19/07/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Micro e Pequenas Empresas da Região da AMUREL, com sede na cidade de Capivari de Baixo e foro na Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado