LEI N° 9.874, de 17 de julho de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Onofre Agostini

Natureza: PL 070/95

DO. 15.228 de 19/07/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paulo Lopes, com sede na cidade de Paulo Lopes e foro na Comarca de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado