LEI N° 9.877, de 17 de julho de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 051/95
DO. 15.228 de 19/07/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá nova redação ao inciso II do art. 103 da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, que dispõe sobre a organização da administração pública e sobre as diretrizes para a reforma administrativa do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 103 da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103 ............................................................................................................
...............................................................................................................................
II - na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o Conselho do Meio Ambiente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado