LEI N° 9.877, de 17 de julho de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 051/95

DO. 15.228 de 19/07/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá nova redação ao inciso II do art. 103 da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, que dispõe sobre a organização da administração pública e sobre as diretrizes para a reforma administrativa do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 103 da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 103 ............................................................................................................

...............................................................................................................................

II - na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o Conselho do Meio Ambiente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado