LEI N° 9.878, de 17 de julho de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 064/95
DO. 15.228 de 19/07/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargo de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Diretoria de Polícia do Litoral, o cargo de Delegado Regional de Polícia Civil de Balneário Camboriú, e incluído no Anexo XVII, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
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ÓRGÃO |
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Denominação do Cargo - Código-Nível |
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DIRETORIA DE POLÍCIA DO LITORAL |
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Delegado Regional de-01-AD-DGS-2 |
Polícia Civil de Balneário Camboriú |
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