LEI N°. 9.896, de 20 de julho de 1995

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 107/95

DO. 15.230 de 21/07/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Município de Frei Rogério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Frei Rogério, desmembrado do Município de Curitibanos, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Frei Rogério terá como sede a vila do antigo Distrito de Frei Rogério, elevada à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Frei Rogério passam a ser os seguintes:

A - Com o Município de Fraiburgo: inicia no rio Taquaruçú, na foz do rio Taquaruçuzinho, sobe por este até o marco federal do Núcleo Triticola de Curitibanos (coordenada geográfica aproximada lat. 27°09'31"S e long. 50°49'35"W), segue em linha seca e reta até o córrego Passa Três (coordenada geográfica aproximada lat. 27°08'00"S e long. 50º47'57” W), continua em linha seca e reta até o marco federal do Núcleo Triticola de Curitibanos (coordenada geográfica aproximada lat. 27°07'03"S e long. 50°47'04”W), localizado na Canhada Funda, a margem direita da estrada estadual Fraiburgo - Curitibanos, segue por esta até a ponte sobre o rio Correntes.

B - Com o Município de Curitibanos: inicia na ponte, da estrada estadual Fraiburgo - Curitibanos, sobre o rio Correntes, desce por este até a foz do arrolo Gracílio, sobe por este até a foz da sanga Jorge, sobe por esta até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27°09'22"S e long. 50°40'49”W), segue em linha seca e reta até a foz do rio Correntes no rio Marombas, desce por este até a foz do rio Taquaruçú.

C - Com o Município de Campos Novos: inicia no rio Marombas, na foz do rio Taquaruçú, sobe por este até a foz do ribeirão Maria Dias.

D - Com o Município de Monte Carlo: inicia na foz do ribeirão Maria Dias no rio Taquaruçú, sobe por este até a foz do rio Taquaruçuzinho, início desta descrição.

Art. 4º O Município de Frei Rogério integrará a Comarca de Curitibanos.

Art. 5º A instalação do Municio de Frei Rogério dar-se-à na forma estabelecida em Lei Complementar.

Art. 6º O índice de participação do nova Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1995

PAULO AFONSO ÉVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado