LEI N° 9.901, de 31 de julho de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 005/95

DO. 15.236 de 31/07/95

ADI STF 1428 - Decisão Monocrática: Prejudicada

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta o quantitativo de vagas em cargos de provimento efetivo que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica criado e incluído no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta o quantitativo de vagas em cargos de provimento efetivo constantes do anexo único, parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas a Lei n° 8.034, de 18 de julho de 1990, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

QUANTIDADE

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

NÍVEIS

REFERÊNCIA

85

Ocupações de Fiscalização e Arrecadação – OFA

Fiscal de Tributos Estaduais

14 a 15

A        J

10

Ocupações de Nível Superior – NOS

Auditor Interno

13 a 15

A       J