LEI N° 9.901, de 31 de julho de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 005/95
DO. 15.236 de 31/07/95
ADI STF 1428 - Decisão Monocrática: Prejudicada
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta o quantitativo de vagas em cargos de provimento efetivo que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica criado e incluído no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta o quantitativo de vagas em cargos de provimento efetivo constantes do anexo único, parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas a Lei n° 8.034, de 18 de julho de 1990, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
QUANTIDADE |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
NÍVEIS |
REFERÊNCIA |
85 |
Ocupações de Fiscalização e Arrecadação – OFA |
Fiscal de Tributos Estaduais |
14 a 15 |
A J |
10 |
Ocupações de Nível Superior – NOS |
Auditor Interno |
13 a 15 |
A J |