LEI Nº 9.908, de 03 de agosto de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 050/95
DO. 15.242 de 08/08/95
Fonte: ALESC/Div/Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar à Fundação Catarinense de Desportos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à Fundação Catarinense de Desportos, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais), por conta do excesso de arrecadação do Estado no corrente exercício, visando ao desenvolvimento da programação a seguir especificada:
4500 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO |
4523 |
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS |
Projeto |
Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos |
Código |
4523.08462281.027 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4300.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
4320.00 |
Transferências Intergovernamentais |
4323.00 (20) |
Transferências a Municípios..............R$ 2.650.000,00 |
Art. 2º Em decorrência da Alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa;
4500 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO |
4519 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO |
Atividade |
Programação a cargo da Fundação Catarinense de Desportos |
Código |
4519.08460312.147 |
4.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4300 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
4310.00 |
transferências Intragovernamentais |
4311.00 (00) |
Auxílios para Despesas de Capital..........R$ 2.650.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de agosto de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado