LEI Nº 9.909, de 03 de agosto de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 143/95
DO. 15.242 de 08/08/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Abre crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de provável excesso de arrecadação no corrente exercício de 1995, o crédito especial de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em favor do Gabinete do Governador do Estado, o qual obedecerá à seguinte programação:
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
4100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
4101 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
Projeto Construção de Linhas de Eletrificação para atender à população rural do Estado
de Santa Catarina
Código 4101.09512691.044
4000.0 DESPESAS DE CAPITAL
4100.0 Investimentos
4110.00 (00) Obras e Instalações R$ 10.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de agosto de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado