LEI Nº 9.911, de 18 de setembro de 1995

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Jair Silveira

Natureza: PL 040/94

DO. 15.269 de 18/09/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina “Rodovia Rovilho Bortoluzzi”, a SC-467, que faz a ligação rodoviária Xanxerê/Abelardo Luz/divisa SC/PR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Rovilho Bortoluzzi a ligação rodoviária entre os municípios de Xanxerê/Abelardo Luz até a divisa dos Estados de Santa Catarina e Paraná, registrada como SC - 467.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 1995

JOSÉ AUGUSTO HÜLSE

Governador do Estado, em exercício