LEI Nº 9.911, de 18 de setembro de 1995
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Jair Silveira
Natureza: PL 040/94
DO. 15.269 de 18/09/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina “Rodovia Rovilho Bortoluzzi”, a SC-467, que faz a ligação rodoviária Xanxerê/Abelardo Luz/divisa SC/PR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Rovilho Bortoluzzi a ligação rodoviária entre os municípios de Xanxerê/Abelardo Luz até a divisa dos Estados de Santa Catarina e Paraná, registrada como SC - 467.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 1995
JOSÉ AUGUSTO HÜLSE
Governador do Estado, em exercício