LEI Nº 9.912, de 18 de setembro de 1995

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL 121/95

DO. 15.269, de 18/09/95

DO. 15.271, de 20/09/95 Republicada por incorreção

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina “Rodovia João Sônego", o trecho da SC-447, que faz ligação Siderópolis/Treviso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica denominado "Rodovia João Sônego", o trecho da SC-447, que faz ligação Siderópolis/Treviso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 1995

JOSÉ AUGUSTO HÜLSE

Governador do Estado, em exercício