LEI Nº 9.912, de 18 de setembro de 1995
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Adelor Vieira
Natureza: PL 121/95
DO. 15.269, de 18/09/95
DO. 15.271, de 20/09/95 Republicada por incorreção
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina “Rodovia João Sônego", o trecho da SC-447, que faz ligação Siderópolis/Treviso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica denominado "Rodovia João Sônego", o trecho da SC-447, que faz ligação Siderópolis/Treviso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 1995
JOSÉ AUGUSTO HÜLSE
Governador do Estado, em exercício