LEI Nº 9.916, de 18 de setembro de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nilson Nandi

Natureza: PL 028/94

DO. 15.269 de 18/09/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Discípulos de Jesus, com sede e foro na cidade e Comarca de Papanduva.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 1995

JOSÉ AUGUSTO HÜLSE

Governador do Estado, em exercício