LEI Nº 9.916, de 18 de setembro de 1995
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nilson Nandi
Natureza: PL 028/94
DO. 15.269 de 18/09/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Discípulos de Jesus, com sede e foro na cidade e Comarca de Papanduva.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 1995
JOSÉ AUGUSTO HÜLSE
Governador do Estado, em exercício