LEI Nº 9.926, de 09 de outubro de 1995
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Odacir Zonta
Natureza: PL 123/95
DO: 15.286 de 11/10/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperança Casa Azul, com sede e foro na cidade e Comarca de Mafra.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de outubro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado