LEI Nº 9.926, de 09 de outubro de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Odacir Zonta

Natureza: PL 123/95

DO: 15.286 de 11/10/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperança Casa Azul, com sede e foro na cidade e Comarca de Mafra.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de outubro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado