LEI Nº 9.934, de 09 de outubro de 1995
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lício M. da Silveira
Natureza: PL 196/95
DO. 15.286 de 11/10/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação População e Desenvolvimento, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de outubro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado