LEI Nº 9.936, de 09 de outubro de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Onofre Agostini

Natureza: PL 153/95

DO. 15.286 de 11/10/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade das Senhoras de Rotarianos de Canoinhas, com sede e foro na cidade e Comarca de Canoinhas.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de outubro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado