LEI Nº 9.943, de 20 de outubro de 1995
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 260/95
DO. 15.292 de 23/10/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera a Lei nº 9.534, de 16 de abril de 1994, que "Cria o Município de São Pedro de Alcântara, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.534, de 16 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º OS limites do Município de São Pedro de Alcântara são os seguintes:
A - Com o Município de Antônio Carlos:
Inicia no ponto em que a serra das Congonhas encontra a serra do Pai João, Marco de Divisa nº 81 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º33'23”S e long. 48º55'13"W), segue pelo divisor de águas dos rios Biguaçu e Maruim serras do Pai João e Santa Filomena) até o ponto de cota altimétrica 406 m (coordenada geográfica aproximada lat. 27º33'13"S e long. 48º33'37"W).
B - Com o Município de São José:
Inicia no ponto de cota altimétrica 486 m (coordenada geográfica aproximada lat. 27º33'13"S e long. 48º33'37”W), segue pelo divisor de águas do córrego da Mariquita e rio Estaneslau até encontrar o rio Maruim (coordenada geográfica aproximada lat. 27º34'53”S e long. 48º43'51"W), desce pelo rio Maruim até a foz de um afluente seu da margem direita (coordenada geográfica aproximada lat. 27º35'44”S e long. 48º44'39”W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27º35'27”S e long. 48º44'08”W), segue pelo divisor de águas do rio Pagará e afluentes da margem direita do rio Maruim até o ponto de (coordenada geográfica aproximada lat. 27º35'43"S e long. 48º44'44”W), segue pelo divisor de águas entre dois afluentes da margem esquerda do rio Pagará até encontrar a linha divisória (seca e reta) entre os Municípios de São José e Santo Amaro da Imperatriz Marco de Divisa nº 568 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º36'53”S e long. 48º44'45”W).
C - Com o Município de Santo Amaro da Imperatriz:
Inicia no Marco de Divisa nº 568 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º36'53"S e long. 48º44'45"W), na linha divisória (seca e reta) entre São José e Santo Amaro da Imperatriz, segue por esta até o morro Grande da Varginha ponto de cota altimétrica 685 m (coordenada geográfica aproximada lat. 27º37'27"S e long. 48º50'43"W).
D - Com o Município de Águas Mornas:
Inicia no morro Grande da Varginha ponto de cota altimétrica 685 m (coordenada geográfica aproximada lat. 27º37'27"S e long. 48º50'43"W) segue por uma linha seca e reta até o morro das Antas, Marco de Divisa nº 85 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º37'34”S e long. 48º57'05"W).
E - Com o Município de Rancho Queimado:
Inicia no morro das Antas, Marco de Divisa nº 85 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º37'34"S e long. 48º57'05"W), segue em linha seca e reta até o Marco de Divisa nº 86 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º37'09"S e long. 48º52'26"W), no divisor de águas dos rios dos Mundéus e Forquilhas ou Caldas do Norte.
F - Com o Município de Angelina:
Inicia no divisor de águas dos rios Mundéus e Forquilhas ou Caldas do Norte Marco de Divisa nº 86 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º37'09”S e long. 48º52'26”W), segue por este e pelo divisor de águas do rio das Congonhas e rio da Rocinha até encontrar o Marco de Divisa nº 81 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º33'23"S e long. 48º55'13"W), início desta descrição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de outubro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado