LEI Nº 9.945, de 20 de outubro de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Luiz Herbert

Natureza: PL 105/95

DO: 15.292 de 23/10/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade - Associação de Senhoras de Rotarianos de Papanduva, com sede e foro na cidade e Comarca de Papanduva.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 20 de outubro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado