LEI Nº 9.951, de 31 de outubro de 1995
REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015
Procedência: Dep. Lício M. da Silveira
Natureza: PL 098/95
DO: 15.300 de 06/11/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede Título de Cidadão Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor “José Pedro Pacheco Sirotsky”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 31 de outubro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado