LEI Nº 9.951, de 31 de outubro de 1995

REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015

Procedência: Dep. Lício M. da Silveira

Natureza: PL 098/95

DO: 15.300 de 06/11/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Título de Cidadão Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor “José Pedro Pacheco Sirotsky”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 31 de outubro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado