LEI Nº 9.952, de 16 de novembro de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 0226/95
DO. 15.309 de 20/11/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Fundo de Melhoria da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, no valor de R$ 385.205,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinco reais), reduzindo nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elementos e subelementos de despesa:
5700 |
POLÍCIA MILITAR |
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5791 |
FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR |
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Atividade |
Apoio ao Policiamento Ostensivo |
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Código |
5791.06301772.475 |
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3000.00
3130.00 |
DESPESAS CORRENTES |
207.220,00
82.675,00 |
Atividade |
Apoio a Defesa Contra Sinistros |
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Código |
5791.06301782.476 |
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3000.00
3130.00 |
DESPESAS CORRENTES |
53.870,00 41.440,00 |
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:
5700 |
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5791 |
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Projeto |
Melhoria da Polícia Ostensiva
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Código |
5791.-06301771.100
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4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 16 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado