LEI Nº 9.953, de 17 de novembro de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 280/95
DO. 15.309 de 20/11/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), reduzindo nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos e subelementos de despesa: 
5300  | 
       SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS  | 
       
  | 
     
5324  | 
       DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS  | 
       
  | 
     
Projeto  | 
       Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos  | 
       
  | 
     
Código  | 
       5324.03070251.962  | 
       
  | 
     
3000.00  | 
       DESPESAS    CORRENTES  | 
       
 7.000,00  | 
     
Projeto  | 
       Construção, Ampliação e Reforma de Coordenadorias Regionais  | 
       
  | 
     
Código  | 
       5324.03070251.963  | 
       
  | 
     
3000.00  | 
       DESPESAS    CORRENTES  | 
       7.000,00 5.000,00 
 12.000,00  | 
     
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento e subelemento de despesa: 
5300  | 
        SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS  | 
        
  | 
      
5324  | 
        DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS  | 
        
  | 
      
Atividade  | 
        Coordenação e Manutenção dos Serviços ADMINISTRATIVOS  | 
        
  | 
      
Código  | 
        5324.03070252.038  | 
        
  | 
      
3000.00  | 
        DESPESAS    CORRENTES  | 
        
 14.000,00 
 17.000,00  | 
      
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário 
Florianópolis, 17 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado