LEI Nº 9.953, de 17 de novembro de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 280/95
DO. 15.309 de 20/11/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), reduzindo nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos e subelementos de despesa:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
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5324 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS |
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Projeto |
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos |
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Código |
5324.03070251.962 |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
7.000,00 |
Projeto |
Construção, Ampliação e Reforma de Coordenadorias Regionais |
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Código |
5324.03070251.963 |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
7.000,00 5.000,00
12.000,00 |
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento e subelemento de despesa:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
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5324 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS |
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Atividade |
Coordenação e Manutenção dos Serviços ADMINISTRATIVOS |
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Código |
5324.03070252.038 |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
14.000,00
17.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 17 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado