LEI Nº 9.953, de 17 de novembro de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 280/95

DO. 15.309 de 20/11/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), reduzindo nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos e subelementos de despesa:

 

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

 

5324

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

 

Projeto

Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos

 

Código

5324.03070251.962

 

3000.00
3100.00
3130.00
3132.00          (20)

DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Serviços de Terceiros e Encargos
Outros Serviços e Encargos.............................................................R$

 

7.000,00

Projeto

Construção, Ampliação e Reforma de Coordenadorias Regionais

 

Código

5324.03070251.963

 

3000.00
3100.00
3120.00          (20)
3130.00
3132.00          (20)
4000.00
4100.00
4110.00          (20)

DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Material de Consumo.......................................................................R$
Serviços de Terceiros e Encargos
Outros Serviços e Encargos.............................................................R$
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Obras e Instalações..........................................................................R$

7.000,00

5.000,00

 

12.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento e subelemento de despesa:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

 

5324

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

 

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços ADMINISTRATIVOS

 

Código

5324.03070252.038

 

3000.00
3100.00
3120.00          (20)
3130.00
3132.00          (20)

DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Material de Consumo.......................................................................R$
Serviços de Terceiros e Encargos
Outros Serviços e Encargos.............................................................R$

 

14.000,00

 

17.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 17 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado