LEI Nº 9.954, de 17 de novembro de 1995
Procedência: Dep. Onofre Agostini
Natureza: PL 115/95
DO. 15.309 de 20/11/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Suprime a alínea ācā do artigo 7º da Lei nº 5.952, de 14 de outubro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimida a alínea ācā do artigo 7º da Lei nº 5.952, de 14 de outubro de 1981.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 17 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Revisada em 12/07/07 - vlf