LEI Nº 9.954, de 17 de novembro de 1995

Procedência: Dep. Onofre Agostini

Natureza: PL 115/95

DO. 15.309 de 20/11/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Suprime a alínea ā€œcā€ do artigo 7º da Lei nº 5.952, de 14 de outubro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimida a alínea ā€œcā€ do artigo 7º da Lei nº 5.952, de 14 de outubro de 1981.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 17 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Revisada em 12/07/07 - vlf