LEI Nº 9.955, de 17 de novembro de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL 111/95

DO. 15.309 de 20/11/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera a Lei nº 9.039, de 17 de maio de 1993, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao art. 1º da Lei nº 9. 039, de 17 de maio de 1993, fica outorgada a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina - SINDIFISCO, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 17 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado