LEI Nº 9.957, de 20 de novembro de 1995

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Luiz Suzin Marini

Natureza: PL 496/93

DO. 15.310 de 21/11/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dispõe sobre a outorga de denominação à obra que menciona e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Vereador João Carlin” o trecho da Rodovia SC-466, do entroncamento com a BR-283, em Seara, passando por Xavantina, até Xanxerê.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 20 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado