LEI Nº 9.957, de 20 de novembro de 1995
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Luiz Suzin Marini
Natureza: PL 496/93
DO. 15.310 de 21/11/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dispõe sobre a outorga de denominação à obra que menciona e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Vereador João Carlin” o trecho da Rodovia SC-466, do entroncamento com a BR-283, em Seara, passando por Xavantina, até Xanxerê.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 20 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado