LEI Nº 9.963, de 20 de novembro de 1995
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João H. Blasi
Natureza: PL 192/95
DO. 15.310 de 21/11/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Recreativo Flamengo, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 20 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado