LEI Nº 9.967, de 20 de novembro de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João H. Blasi

Natureza: PL 244/95

DO. 15.310 de 21/11/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Espírita de Cultura, Educação, Orientação e Serviço Social, com sede e foro na cidade e Comarca de Biguaçu.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 20 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado