LEI Nº 9.971, de 22 de novembro de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 207/95
DO. 15.313 de 24/11/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura e do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento de despesa:
4400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA |
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4401 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
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Atividade |
Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural |
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Código |
4401.04401832.715 |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
220.000,00 |
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o art. 1º, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
4400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA |
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4401 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
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Atividade |
Integralização no Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural |
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Código |
4401.04181126.024 |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
220.000,00 |
Art. 3º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado o seguinte subelemento de despesa:
4400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA |
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4493 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
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Projeto |
Reflorestamento Comercial em Microbacias Hidrográficas - BIRD |
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Código |
4493.04171041.676 |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
220.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 22 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado