LEI Nº 9.972, de 22 de novembro de 1995

Procedência: Dep. João H. Blasi

Natureza: PL 284/95

DO. 15.313 de 24/11/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 9.864, de 08 de julho de 1995, que cria o Município de Treviso, adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 9.864, de 08 de julho de 1995, que cria o Município de Treviso, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Município de Treviso integrará a Comarca de Criciúma”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 22 de novembro de 1992

PAULO APONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado