LEI Nº 9.972, de 22 de novembro de 1995
Procedência: Dep. João H. Blasi
Natureza: PL 284/95
DO. 15.313 de 24/11/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 9.864, de 08 de julho de 1995, que cria o Município de Treviso, adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 9.864, de 08 de julho de 1995, que cria o Município de Treviso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Município de Treviso integrará a Comarca de Criciúma”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 22 de novembro de 1992
PAULO APONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado