LEI Nº 9.974, de 22 de novembro de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Wilson Wan-Dall

Natureza: PL 185/95

DO. 15.313 de 24/11/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Basquetebol Gasparense, com sede e foro na cidade e Comarca de Gaspar.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 22 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado