LEI Nº 9.980, de 29 de novembro de 1995

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 297/95

DO. 15.317 de 30/11/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria o Município de Chapadão do Lageado e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Fica criado o Município de Chapadão do Lageado, desmembrado do Município de Ituporanga, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Chapadão do Lageado terá como sede a Vila do antigo Distrito de Chapadão do Lageado, elevado à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Chapadão do Lageado passam a ser os seguintes:

A - Com o Município de Ituporanga:

Inicia na foz do arroio dos Batistas no rio Figueiredo (coordenada geográfica aproximada lat. 27º34'13"S e long. 49º35'27"W), segue por um divisor secundário até alcançar o divisor de águas dos rios Três Barras e Figueiredo, segue por este, passando pelos pontos de cotas altimétricas 659 m e 629 m, até a nascente do lajeado Bueiro Fundo (coordenada geográfica aproximada lat. 27º31'47"S e long. 49º33'54”W), desce por este até sua foz no rio Itajaí do Sul, sobe por este até a foz do rio Barro Branco.

B - Com o Município de Alfredo Wagner:

Inicia no rio Itajaí do Sul, na foz do rio Barro Branco, sobe por este até a foz do rio do Meio.

C - Com o Município de Bom Retiro:

Inicia no rio Barro Branco, na foz do rio do Meio, sobe por este até a foz do rio do Tanque, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27º37'28"S e long. 49º37'09"W), segue por uma linha seca e reta até a nascente do rio Figueiredo (coordenada geográfica aproximada lat. 27°37'02"S e long. 49º37'27"W).

D - Com o Município de Petrolândia:

Inicia na nascente do rio Figueiredo (coordenada geográfica aproximada lat. 27º37'02"S e long. 49º37'27”W), desce por este até a foz do arroio dos Batistas (coordenada geográfica aproximada lat. 27º34'13"S e long. 49º35'27"W), início desta descrição,

Art. 4º O Município de Chapadão do Lageado integrará a Comarca de Ituporanga.

Art. 5º A instalação do Município de Chapadão do Lageado, dar-se-á na forma estabelecida em lei complementar.

Art. 6º O índice de participação do nova Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 29 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado