LEI Nº 9.981, de 11 de dezembro de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 283/95

DO. 15.325 de 12/12/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR PO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

4900

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

4901

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

Código

4901.06300202.582

 

3000.00
3100.00
3130.00
3132.00          (00)

DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Serviços de Terceiros e Encargos
Outros Serviços e Encargos.............................................................R$

 

150.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

4900

SECRETARIA DE ESTADO DA  SEGURANÇA PÚBLICA

 

4902

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Atividade

Coordenação e Manutenção da Polícia Civil

 

Código

4902.06301742.123

 

3000.00
3100.00
3130.00
3132.00          (00)

DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Serviços de Terceiros e Encargos
Outros Serviços e Encargos.............................................................R$

 

150.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado