LEI Nº 9.981, de 11 de dezembro de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 283/95
DO. 15.325 de 12/12/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR PO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
4900 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
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4901 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
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Atividade |
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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Código |
4901.06300202.582 |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
150.000,00 |
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
4900 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
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4902 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
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Atividade |
Coordenação e Manutenção da Polícia Civil |
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Código |
4902.06301742.123 |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
150.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado