LEI Nº 9.982, de 11 de dezembro de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 220/95
DO. 15.325 de 12/12/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estudo da Educação e do Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, no valor de R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada os seguintes subelementos de despesa:
4500 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO |
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4501 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
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Atividade |
Desenvolvimento de Ações para Expansão e Melhoria do Ensino Municipal |
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Código |
4501.08420212.662 |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
1.100.000,00
400.000,00 |
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas os seguintes subelementos de despesa:
4500 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO |
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4501 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
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Atividade |
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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Código |
4501.08070212.069 |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
800.000,00 |
Atividade |
Supervisão e Normatização do Sistema Estadual de Ensino – Conselho Estadual de Educação |
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Código |
4501.08070212.071 |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
100.000,00 |
Atividade |
Desenvolvimento de Ações para a Manutenção e Melhoria do Ensino Fundamental |
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Código |
4501.08421881.072 |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
300.000,00 |
Atividade |
Assistência ao Educando |
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Código |
4501.08474862.076 |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado