LEI Nº 9.983, de 11 de dezembro de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 282/95

DO. 15.325 de 12/12/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Transpõe cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Ficam transpostos do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo para a Assembléia Legislativa do Estado, com seus respectivos ocupantes, 01 (um) cargo de Administrador, NOS-13-A, 01 (um) cargo de Técnico em Atividades de Saúde, ONO-II-9-A, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, ONA-1-A, pertencentes ao quadro lotacional da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei far-se-á por ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal da origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado