LEI Nº 9.985, de 11 de dezembro de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 345/95

DO. 15.325 de 12/12/95

Regulamentação Decreto: 851-(08/05/96)

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, com seu respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, 01 (um) cargo de Professor III-LP-OI-I-MAG-07-A.

Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei far-se-á por ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado