LEI Nº 9.985, de 11 de dezembro de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 345/95
DO. 15.325 de 12/12/95
Regulamentação Decreto: 851-(08/05/96)
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, com seu respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, 01 (um) cargo de Professor III-LP-OI-I-MAG-07-A.
Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei far-se-á por ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado