LEI Nº 9.987, de 15 de dezembro de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 292/95

DO. 15.328 de 15/12/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por conta do provável excesso de arrecadação do Orçamento do Estado no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5600

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

5601

GABINETE DO SECRETARIO

Atividade

Justiça Dativa

Código.

5601.02040142.614

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00)

Outros Serviços e

Encargos.........................................R$ 1.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado