LEI Nº 9.987, de 15 de dezembro de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 292/95
DO. 15.328 de 15/12/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por conta do provável excesso de arrecadação do Orçamento do Estado no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5600
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
5601
GABINETE DO SECRETARIO
Atividade
Justiça Dativa
Código.
5601.02040142.614
3000.00
DESPESAS CORRENTES
3100.00
DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00
Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00)
Outros Serviços e
Encargos.........................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado