LEI Nº 9.988, de 15 de dezembro de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 166/95

DO. 15.328 de 15/12/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), reduzindo na atividade abaixo especificada os seguintes subelementos de despesa:

5100

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

5121

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

Atividade

Apoio à Execução de Ações Culturais

Código

5121.08482472.559

3000.00

3200.00

3220.00

3223.00 (20)

3230.00

3231.00 (20)

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Transferências Intergovernamentais

Transferências a Municípios............................................................R$

Transferências a Instituições Privadas

Subvenções Sociais..........................................................................R$

80.000,00

80.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

5100

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

5121

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código

5121.08070212.538

3000.00

3100.00

3130.00

3132.00 (00)

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Serviços de Terceiros e Encargos

Outros Serviços e Encargos.............................................................R$

160.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado