LEI Nº 9.988, de 15 de dezembro de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 166/95
DO. 15.328 de 15/12/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), reduzindo na atividade abaixo especificada os seguintes subelementos de despesa:
5100
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
5121
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
Atividade
Apoio à Execução de Ações Culturais
Código
5121.08482472.559
3000.00
3200.00
3220.00
3223.00 (20)
3230.00
3231.00 (20)
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências a Municípios............................................................R$
Transferências a Instituições Privadas
Subvenções Sociais..........................................................................R$
80.000,00
80.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
5100
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
5121
GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código
5121.08070212.538
3000.00
3100.00
3130.00
3132.00 (00)
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Serviços de Terceiros e Encargos
Outros Serviços e Encargos.............................................................R$
160.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado