LEI Nº 9.995, de 18 de dezembro de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 272/95

DO. 15.331 de 20/12/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no Município de Rio Rufino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Rio Rufino, neste Estado, o imóvel matriculado sob n- 4.059, no Livro no 2 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Urubici.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere esta Lei se constitui de um lote de terras de número 26, sem benfeitorias, do loteamento "Graciosa", com as seguintes medidas e confrontações: frente para a rua projetada "H" medindo 12,00 m (doze metros); nos fundos extrema com o lote numero 31 onde mede 12,00 m (doze metros); ao lado direito mede 30,00 m (trinta metros) e se limita com o lote número 27 de propriedade do Município de Rio Rufino; na lateral esquerda possui 30,00 m (trinta metros) e confronta com o lote número 25, totalizando a área 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados).

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Policia Civil do Município de Rio Rufino, sendo sua doação autorizada pela Lei Municipal nº 100, de 06 de junho de 1995.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado