LEI Nº 10.061, de 08 de janeiro de 1996
REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL.266/95
D.O. 15.342, de 08/01/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Rodovia Estadual 31 de março, trecho da SC-302, ligando Caçador-Lebon Régis - BR116, de “Rodovia Estadual Dr. Lourenço Faoro”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rodovia Estadual 31 de Março, trecho da SC-302, ligando Caçador - Lebon Régis - BR-116, passa a denominar-se: “Rodovia Estadual Dr. Lourenço Faoro”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de janeiro de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado