LEI Nº 10.083, de 13 de maio de 1996

REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Wilson Wan Dall

Natureza: PL. 347/95

D.O.15.427 de 13/05/96

Fonte: ALESC/Div. Documentação

 

Declara de utilidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Blumenau - CDL, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de maio de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado