LEI Nº 10.091, de 13 de maio de 1996

REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Luiz Suzin Marini

Natureza PL. 161/95

D.O. 15.427, de 13/05/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

 

Declara de utilidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Grupo de Mães da Guarda do Embaú”, com sede e foro na cidade e Comarca de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de maio de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado