LEI Nº 10.094, de 13 de maio de 1996
REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL. 025/96
D.O. 15.427, de 13/05/96
Alterada pela Lei 16.649/15
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Maravilha. (Redação dada pela Lei nº 16.649, de 2015).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Maravilha, com sede e foro na cidade e Comarca de Maravilha.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Maravilha, com sede no Município de Maravilha. (Redação dada pela Lei nº 16.649, de 2015).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.649, de 2015).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.649, de 2015).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 16.649/15).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado