LEI Nº 10.100, de 15 de maio de 1996
Procedência: Governamental
Natureza PL. 043/96
D.O. 15.429, de 15/05/96
Fonte: ALESC/Div. Documentação (vamd)
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Gabinete do Governador do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação - recursos vinculados à Santa Catarina Participação e Investimentos S/A - INVESC, criada pela Lei nº 9.940, de 19 de outubro de 1995, o crédito suplementar em favor dos órgãos e entidades e seguir mencionados, no valor de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), para atender despesas com a execução dos seus programas de trabalho, os quais obedecerão à seguinte programação:
4100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
4101 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
Projeto Participação no Capital Social da CASAN
Código 4101.13760351.093
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (00) Obras e instalações ..........................R$ 8.000.000,00
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
Código 5319.16880312.135
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital .....................................R$ 41.500.000,00 .
LEI 10.300/96 (Art. 1º) – (DO. 15.582 de 26/12/96)
“O artigo 1º da Lei nº 10.100, de 15 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:”
"Art.1º ...................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade..................Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
Código......................5319.16880312.135
4000.00....................DESPESAS DE CAPITAL
4300.00....................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00....................Transferências Intragovernamentais
4311.00....(00)..........Auxílios para Despesas de Capital..........R$............................40.550.000,00"
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:
1. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto Pavimentação de Baixo Custo
Código 5322.16885371.149
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (20) Obras e Instalações .............................R$..................................... 750.000,00
Projeto Obras Conveniadas
Código 5322.16885371.153
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (20) Obras Conveniadas (12.150.000,00) ...R$ 8.578.716,39
4192.00 (20) ..............................................................R$ 3.571.283,61
Projeto Implantação da Via Expressa Sul
Código 5322.16885391.156
4110.00 (20) ............................................................R$ 8.000.000,00
Projeto Desenvolvimento Institucional - BIRD
Código 5322.16070211.157
4110.00 (20) ...........................................................R$ 0,00
4192.00 (20) ...........................................................R$ 3.000.000,00
Projeto Construção de Obras Rodoviárias - BNDES
Código 5322.16885371.158
4110.00 (20) ............................................................R$ 500.000,00
Projeto Construção de Obras Rodoviárias
Código 5322.16885371.316
4110.00 (20) ...........................................................R$ 6.150.000,00
Projeto Construção de Obras Rodoviárias - BID III
Código 5322.16885311.679
4110.00 (20) ..........................................................R$ 6.549.843,78
4192.00 (20) ..........................................................R$ 3.450.156,22
TOTAL DO DER/SC .............................................R$ 40.550.000,00
2. SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
Projeto Apoio aos Sistemas Viários Municipais
Código 5.301.16880312.711
4323.00 (00) .........................................................................R$ 950.000.00
TOTAL STO ..........................................................................R$ 950.000,00
TOTAL GERAL = STO + DER/SC ....................................R$ 41.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de maio de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado