LEI Nº 10.100, de 15 de maio de 1996

Procedência: Governamental

Natureza PL. 043/96

D.O. 15.429, de 15/05/96

Fonte: ALESC/Div. Documentação (vamd)

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Gabinete do Governador do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação - recursos vinculados à Santa Catarina Participação e Investimentos S/A - INVESC, criada pela Lei nº 9.940, de 19 de outubro de 1995, o crédito suplementar em favor dos órgãos e entidades e seguir mencionados, no valor de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), para atender despesas com a execução dos seus programas de trabalho, os quais obedecerão à seguinte programação:

4100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

4101 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

Projeto Participação no Capital Social da CASAN

Código 4101.13760351.093

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (00) Obras e instalações ..........................R$ 8.000.000,00

5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem

Código 5319.16880312.135

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital .....................................R$ 41.500.000,00 .

LEI 10.300/96 (Art. 1º) – (DO. 15.582 de 26/12/96)

“O artigo 1º da Lei nº 10.100, de 15 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:”

"Art.1º ...................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

- ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade..................Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem

Código......................5319.16880312.135

4000.00....................DESPESAS DE CAPITAL

4300.00....................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00....................Transferências Intragovernamentais

4311.00....(00)..........Auxílios para Despesas de Capital..........R$............................40.550.000,00"

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:

1. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto Pavimentação de Baixo Custo

Código 5322.16885371.149

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (20) Obras e Instalações .............................R$..................................... 750.000,00

Projeto Obras Conveniadas

Código 5322.16885371.153

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (20) Obras Conveniadas (12.150.000,00) ...R$ 8.578.716,39

4192.00 (20) ..............................................................R$ 3.571.283,61

Projeto Implantação da Via Expressa Sul

Código 5322.16885391.156

4110.00 (20) ............................................................R$ 8.000.000,00

Projeto Desenvolvimento Institucional - BIRD

Código 5322.16070211.157

4110.00 (20) ...........................................................R$ 0,00

4192.00 (20) ...........................................................R$ 3.000.000,00

Projeto Construção de Obras Rodoviárias - BNDES

Código 5322.16885371.158

4110.00 (20) ............................................................R$ 500.000,00

Projeto Construção de Obras Rodoviárias

Código 5322.16885371.316

4110.00 (20) ...........................................................R$ 6.150.000,00

Projeto Construção de Obras Rodoviárias - BID III

Código 5322.16885311.679

4110.00 (20) ..........................................................R$ 6.549.843,78

4192.00 (20) ..........................................................R$ 3.450.156,22

TOTAL DO DER/SC .............................................R$ 40.550.000,00

2. SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

Projeto Apoio aos Sistemas Viários Municipais

Código 5.301.16880312.711

4323.00 (00) .........................................................................R$ 950.000.00

TOTAL STO ..........................................................................R$ 950.000,00

TOTAL GERAL = STO + DER/SC ....................................R$ 41.500.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de maio de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado