LEI Nº 10.101, de 15 de maio de 1996
Procedência: Governamental
Natureza: PL 044/96
D.O. 15.429, de 15/05/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
Código 5319.16880312.135
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3211.00 (00) Transferências Operacionais.............R$ 392.512,60
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital.....R$ 4.807.487,40
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes subelementos de despesa:
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto Desenvolvimento de Estudos e Projetos
Código 5322.16885311.155
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4190.00 Diversos Investimentos
4192.00 (20) Despesas de Exercícios Anteriores........R$ 800.000,00
Projeto Conservação e Segurança Rodoviária
Código 5322.16885381.159
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00 Diversas Despesas de Custeio
3192.00 (20) Despesas de Exercícios Anteriores........R$ 392.512,60
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4190.00 Diversos Investimentos
4192.00 (20) Despesas de Exercícios Anteriores........R$ 1.660.265,40
Projeto Construção de Obras Rodoviárias
Código 5322.16885371.316
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4190.00 Diversos Investimentos
4192.00 (20) Despesas de Exercícios Anteriores........R$ 2.347.222,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de maio de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado