LEI Nº 10.108, de 30 de maio de 1996
REVOGADA pela Lei consolidadora Nº 16720/2015
Procedência: Dep. César Souza
Natureza PL. 332/95
D.O. 15.440, de 30/05/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Rodovia Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominada “Jornalista Manoel de Menezes” a Rodovia Estadual SC-406, no trecho compreendido entre a Barra da Lagoa e o Retiro da Lagoa, localizada na Ilha de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado