LEI Nº 10.108, de 30 de maio de 1996

REVOGADA pela Lei consolidadora Nº 16720/2015

 

Procedência: Dep. César Souza

Natureza PL. 332/95

D.O. 15.440, de 30/05/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

 

Denomina Rodovia Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Denominada “Jornalista Manoel de Menezes” a Rodovia Estadual SC-406, no trecho compreendido entre a Barra da Lagoa e o Retiro da Lagoa, localizada na Ilha de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de maio de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado